sexta-feira, 12 de outubro de 2012

BRITTO: "ESQUEMA TRIANGULAR VIROU TENTACULAR"


"Partidos foram açambarcados pelo partido que fez o chefe do Executivo de então", disse Ayres Britto, abrindo o voto final sobre o núcleo político da Ação Penal 470 "estranhável é a coalizão argentária, à base de propina", completou; "A aliança foi feita à base de compra"; bate-se o último prego no caixão dos petistas; "houve profanação do serviço público por um vendilhão de sua função", completou; "modo de fazer política interpartidário é catastrófico"; link
11 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 11:16
247 - "Um partido não tem o direito de se apropriar de outro, especialmente à base de propina", diz Ayres Britto, iniciando voto final sobre o núcleo político da Ação Penal 470. "Não há mais dúvida de que a denúncia se estruturou em torno de práticas delituosas oriundas de núcleos embricados: político, financeiro e publicitário", disse. O presidente do STF somou em exatos R$ 157.748.924,52 o total dos desvios produzidos no chamado mensalão. 
“O que era triangular se tornou tentacular”, disse Ayres, falando a respeito do esquema montado. “Não há nenhum réu que não se relacionasse com Marcos Valério”, lembrou o ministro. “Ele tinha o dom da ubiquidade, estava em todos os lugares”, completou. "Era praticamente impossível não lidar com ele sem entrar no esquema de corrupção", agregou. "A partir de uma renitente visão patrimonialista, um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado foi arquitetado", disse.
"Cada fato isolado ganha sentido pleno no conjunto probatório", afirmou o ministro. "As vísceras dos fatos estão expostos", continuou. 

COMENTÁRIOS

1 comentários em "Britto: "Esquema triangular virou tentacular""
  1. RESPONDA MINISTRO 11.10.2012 às 19:12
    TODOS QUE ASSISTIRAM AO JULGAMENTO DO NÚCLEO POLÍTICO DO MENSALÃO NOTARAM A GRANDE ATENÇÃO QUE O MINISTRO CELSO DE MELLO DEU À TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO EM SEU VOTO. COM UM PLACAR ACACHAPANTE DE 8X2 NA CONDENAÇÃO DE JOSÉ DIRCEU A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO FOI, SEM DÚVIDA, O PRINCIPAL FATOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSÍVEL, COMO DISSERAM OS MINISTROS, QUE DIRCEU (MINISTRO CHEFE DA CASA CIVIL) NÃO TIVESSE CONHECIMENTO DOS FATOS E QUE DELES NÃO PARTICIPASSE, ATRAVÉS DE ORDENS E OU APROVAÇÕES. EM SUMA, DIRCEU FOI CONDENADO PELA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO – SEM NENHUMA DÚVIDA – COM A ANUENCIA DE OITO MINISTROS DO STF QUE CRIARAM JURISPRUDENCIA NESTE ATO. FICA ENTÃO A PERGUNTA: JURISPRUDENCIA FIRMADA, CASO A OPOSIÇÃO REPRESENTE CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA JUNTO AO MINISTERIO PÚBLICO (COMO JÁ DISSERAM QUE O FARÃO) ACUSANDO-O DOS MESMOS ATOS DE JOSÉ DIRCEU, O QUE FAZER COM A TEORIA DO DOMÍNIO DOS FATOS JÁ PACIFICADA? DIRCEU SABIA E LULA NÃO TINHA CONHECIMENTO, MESMO PARTICIPANDO DAS REUNIÕES AGENDADAS POR DIRCEU COM MARCOS VALÉRIO NO PALÁCIO DO PLANALTO ? OU SERÁ QUE O VOTO JÁ ESTÁ DECIDIDO? DIFÍCIL ENTENDER O QUE REALMENTE SE PASSA NA CABEÇA DOS MINISTROS DO SUPREMO. CRIARAM UM GRANDE PEPINO – E PEPINO É COISA INDIGESTA.

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